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Tratamento de dependências – perspectivas clínica e jurídica: breve reflexão a propósito de dois casos clínicos

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Psilogos 8(1-2) Fonseca _ P47-54.pdf301.54 KBAdobe PDF Download

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O consumo de substâncias psicoactivas, conhecidas vulgarmente por drogas, incluindo o consumo de álcool, de modo esporádico ou crónico, está directamente relacionado com alterações na conduta do consumidor e pode espoletar estados psicopatológicos de evolução subaguda ou crónica. O consumo excessivo de álcool ou consumo de substâncias ilícitas por indivíduos sem doença mental, são actos praticados de livre vontade, o que os torna criminalmente responsáveis pelos seus actos, mesmo quando optam voluntariamente por um estado de intoxicação e durante esse estado praticam uma acção criminosa. Da prática clínica reconhece-se que qualquer tipo de tratamento em doentes que sofram destas patologias só é eficaz quando o doente a ele adere voluntariamente e o internamento compulsivo apenas é desencadeado quando o quadro psicopatológico associado justifica os pressupostos do artigo 12.º da Lei de Saúde Mental. Por outro lado, se o tratamento compulsivo tiver um carácter de imposição judicial, o indivíduo é obrigado a tratar-se, independentemente de ser portador ou não de doença mental. A propósito de 2 casos clínicos, um de toxicodependência e um de alcoolismo, as autoras reflectem sobre as perspectivas, clínica e jurídica, relacionadas com o tratamento destas entidades clínicas.

Description

Keywords

Dependência de substâncias Alcoolismo Legislação Casos clínicos

Citation

Psilogos.2010; 8(1-2): 47-54

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Publisher

Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca, E.P.E.

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