| Nome: | Descrição: | Tamanho: | Formato: | |
|---|---|---|---|---|
| 301.54 KB | Adobe PDF |
Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O consumo de substâncias psicoactivas, conhecidas vulgarmente por drogas, incluindo
o consumo de álcool, de modo esporádico ou
crónico, está directamente relacionado com
alterações na conduta do consumidor e pode
espoletar estados psicopatológicos de evolução subaguda ou crónica. O consumo excessivo de álcool ou consumo de
substâncias ilícitas por indivíduos sem doença mental, são actos praticados de livre vontade, o que os torna criminalmente responsáveis pelos seus actos, mesmo quando optam voluntariamente por um estado de intoxicação e durante esse estado praticam uma acção criminosa. Da prática clínica reconhece-se que qualquer tipo de tratamento em doentes que sofram destas patologias só é eficaz quando o doente a ele adere voluntariamente e o internamento
compulsivo apenas é desencadeado quando
o quadro psicopatológico associado justifica
os pressupostos do artigo 12.º da Lei de Saúde Mental. Por outro lado, se o tratamento
compulsivo tiver um carácter de imposição
judicial, o indivíduo é obrigado a tratar-se,
independentemente de ser portador ou não de
doença mental. A propósito de 2 casos clínicos, um de toxicodependência e um de alcoolismo, as autoras reflectem sobre as perspectivas, clínica e jurídica,
relacionadas com o tratamento destas
entidades clínicas.
Descrição
Palavras-chave
Dependência de substâncias Alcoolismo Legislação Casos clínicos
Contexto Educativo
Citação
Psilogos.2010; 8(1-2): 47-54
Editora
Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca, E.P.E.
