Fonseca, SMorins, MFraga, MPereira, J2011-09-142011-09-142010Psilogos.2010; 8(1-2): 47-542182-3146http://hdl.handle.net/10400.10/433O consumo de substâncias psicoactivas, conhecidas vulgarmente por drogas, incluindo o consumo de álcool, de modo esporádico ou crónico, está directamente relacionado com alterações na conduta do consumidor e pode espoletar estados psicopatológicos de evolução subaguda ou crónica. O consumo excessivo de álcool ou consumo de substâncias ilícitas por indivíduos sem doença mental, são actos praticados de livre vontade, o que os torna criminalmente responsáveis pelos seus actos, mesmo quando optam voluntariamente por um estado de intoxicação e durante esse estado praticam uma acção criminosa. Da prática clínica reconhece-se que qualquer tipo de tratamento em doentes que sofram destas patologias só é eficaz quando o doente a ele adere voluntariamente e o internamento compulsivo apenas é desencadeado quando o quadro psicopatológico associado justifica os pressupostos do artigo 12.º da Lei de Saúde Mental. Por outro lado, se o tratamento compulsivo tiver um carácter de imposição judicial, o indivíduo é obrigado a tratar-se, independentemente de ser portador ou não de doença mental. A propósito de 2 casos clínicos, um de toxicodependência e um de alcoolismo, as autoras reflectem sobre as perspectivas, clínica e jurídica, relacionadas com o tratamento destas entidades clínicas.porDependência de substânciasAlcoolismoLegislaçãoCasos clínicosTratamento de dependências – perspectivas clínica e jurídica: breve reflexão a propósito de dois casos clínicosjournal article