Browsing by Author "Vieira, F"
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- Contributos para a formação geral e especializada em psiquiatria forense em PortugalPublication . Vieira, F; Trancas, B; Santos, J
- Formação em Psiquiatria Forense: aspectos comparativos para uma reflexão sobre o modelo portuguêsPublication . Trancas, B; Vieira, F; Santos, JContexto e Objectivos: A psiquiatria forense tem registado um grande desenvolvimento nas últimas décadas, fruto de múltiplos factores, entre os quais avultam a desinstitucionalização dos doentes mentais e os notáveis avanços no domínio das neurociências, imagiologia e psicologia. Estes factores têm contribuído para reforçar a necessidade da formação e treino nesta área diferenciada da psiquiatria. É esta a razão que justifica a presente revisão sobre a formação em psiquiatria forense em diversos países europeus, E.U.A. e Brasil, levando a cabo um exercício comparativo com a prática que tem vindo a ser seguida no nosso país. Métodos: Foi utilizada uma metodologia mista: a) revisão sistemática da literatura (pesquisa na Pubmed entre 1989-2009, com pesquisa e inclusão de referências adicionais); b) consulta de sítios específicos na internet (e.g. associações que regulam a formação em medicina, sociedades científicas); c) contacto directo com especialistas em psiquiatria e psiquiatria forense. Resultados e Conclusões: A formação em psiquiatria forense é ainda heterogénea. Ainda que nem todos os países possuam especialização, subespecialização ou certificação de competência em psiquiatria forense, tem-se verificado nas últimas décadas um movimento conducente ao reconhecimento da psiquiatria forense como uma área técnico-científica própria. Este facto tem vindo a contribuir para uma progressiva melhoria dos padrões de qualidade e promoção da investigação científica neste domínio. A formação em psiquiatria forense integrada nos internatos das especialidades de psiquiatria geral e de psiquiatria da infância e da adolescência deverá ser objecto de reforço contínuo, uma vez que, previsivelmente, serão estes técnicos a assegurar a actividade pericial e clínica forense no futuro próximo
- Revisitar processos, redefinir direitos: processos de levantamento de interdição-inabilitação (2010-2015)Publication . Conde, E; Trancas, B; Vieira, FIntrodução: Os processos de interdição-inabilitação colidem necessariamente com a liberdade individual, condicionando restrição nos direitos fundamentais. Inexistindo qualquer intenção de pena ou castigo, visam antes a protecção do maior Incapaz, procurando-se a máxima preservação da capacidade e uma proporcionalidade entre as medidas e o grau de incapacidade. Nas perícias psiquiátricas das acções especiais de interdição-inabilitação, cujo número tem crescido nos últimos anos, a responsabilidade que recai no perito aumentou desde 2013, uma vez que o Juiz só intervém directamente (interrogatório judicial) quando a acção é contestada, o que não é frequente. Objectivos: Revisitar os conceitos de interdição/inabilitação e os mecanismos para os modificar ou suspender. Conhecer a realidade nacional respeitante aos pedidos de alteração da sentença de interdição/inabilitação efectuados nos últimos 6 anos, identificando as motivações pessoais dos requerentes para tais pedidos e extraindo as razões clínicas e técnicas que fundamentaram a modificação das restrições. Métodos: Estudo retrospectivo descritivo. Consultou-se a estatística oficial e obteve-se a colaboração do Conselho Superior de Magistratura (CSM), permitindo identificação e consulta dos processos de interdição ou inabilitação que foram alvo de pedidos de levantamento. Resultados e Conclusões: A estatística oficial do período em análise assinalava a existência de 43 pedidos de levantamento entretanto concluídos. Contudo, das 23 Comarcas nacionais contactadas pelo CSM – entidade que previamente oficiámos e à qual pedimos colaboração no sentido do envio da autorização aos Senhores Juízes Presidentes das várias comarcas – responderam no sentido colaborativo 5, envolvendo 8 processos de levantamento, dos quais apenas 6 se encontravam findos, sendo analisados presencialmente. Das acções especiais originais resultaram 4 sentenças de interdição e 2 de inabilitação. Após os processos de levantamento, apenas 1 caso manteve interdição, com os restantes a ficarem inabilitados (3) ou livres de restrição (2). Do ponto de vista da metodologia técnica, verificou-se que a entrevista de familiar/pessoa significativa não foi referida ou efectuada em 7 das 12 perícias, que em 4 dos 12 relatórios não constava qualquer referência a documentos clínicos anexos ao processo e que em 5 ocasiões não foram pedidos exames auxiliares. A capacidade deve ser encarada como uma variável potencialmente dinâmica. Da análise das avaliações periciais destaca-se a escassez de informação colateral (sobre a gravidade, irreversibilidade ou efectivo grau de incapacidade), o papel das relações familiares disfuncionais (que, alteradas, resultaram em melhoria substancial da capacidade) e dos efeitos benéficos do apoio especializado (com impacto positivo no funcionamento e capacidade).