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Introdução: O conceito da normalidade tem
merecido investigação filosófica, antropológica, médica, psicológica, estatística, entre outras, escapando a uma definição única, linear,
estática e universal. O patológico surge em
diálogo com a normalidade, interessando este
debate à psiquiatria forense (PF).
Objectivos: Perceber como a PF poderá ser
chamada a ajudar a definir os limites e excepções (no Direito) a uma alegada “normalidade legal” e que tensões surgem nessa tarefa.
Métodos: Procedeu-se a revisão selectiva da
literatura, centrada quer na literatura filosófico-jurídica quer na literatura de psiquiatria
forense.
Resultados e Conclusões: Principiando por
abordar tentativas de definição do normal,
no âmbito da psiquiatria, através dos contributos de Alejandro Raitzin e de Daniel Offer
e Melvin Sabshin, recomeçou-se esse esforço
a partir do modelo do Homem implícito no
Direito na perspectiva de Michael Moore: o
comportamento humano é explicado pelo agir
racional, autónomo, motivado por razões,
caracterizado por intencionalidade e pressupondo existência de agência. No pressuposto
vigente no Direito de que todos os cidadãos
maiores possuem esta “normalidade legal”,
sendo-lhes atribuídos direitos, capacidades e
responsabilidades, a PF poderá ser chamada a
investigar os pressupostos científicos às excepções a esta aludida “normalidade legal” (e.g.
internamento compulsivo, inimputabilidade,
interdição/inabilitação). Nesta tarefa a PF debate-se com áreas de tensão, onde há disputa
de fronteiras, que se modificam por natureza
(o normal é um conceito dinâmico) mas também por influência de agentes. São exploradas
diversas áreas de tensão e analisados os casos
exemplificativos da perturbação da personalidade (e.g. juízo médicos sobre pressupostos
para inimputabilidade e para internamento compulsivo) e o problema das nosologias
fabricadas (e.g. a alegada síndrome de alienação parental). Neste contexto a PF navega
por um canal estreito entre concepções nem
sempre sobreponíveis de dois sistemas para os
quais tem especial incumbência de colocar em
diálogo (Medicina e Direito). As fronteiras da
“normalidade legal” devem ser vigiadas com
zelo e ética, evitando a eventual instrumentalização da PF, sem esquecer o papel humanista da medicina (e da psiquiatria) no cuidar e tratar das pessoas, sejam criminosos doentes ou
doentes criminosos.
Description
Baseado num trabalho apresentado oralmente no 7º Simpósio do Serviço de Psiquiatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca EPE, que teve lugar a 10 e 11 de Março de 2017.
Keywords
Psiquiatria forense
Citation
Psilogos. 2017; 15(1): 26-54
Publisher
Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca, E.P.E.