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O Conceito de Normalidade: Uma Perspectiva da Psiquiatria Forense

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Introdução: O conceito da normalidade tem merecido investigação filosófica, antropológica, médica, psicológica, estatística, entre outras, escapando a uma definição única, linear, estática e universal. O patológico surge em diálogo com a normalidade, interessando este debate à psiquiatria forense (PF). Objectivos: Perceber como a PF poderá ser chamada a ajudar a definir os limites e excepções (no Direito) a uma alegada “normalidade legal” e que tensões surgem nessa tarefa. Métodos: Procedeu-se a revisão selectiva da literatura, centrada quer na literatura filosófico-jurídica quer na literatura de psiquiatria forense. Resultados e Conclusões: Principiando por abordar tentativas de definição do normal, no âmbito da psiquiatria, através dos contributos de Alejandro Raitzin e de Daniel Offer e Melvin Sabshin, recomeçou-se esse esforço a partir do modelo do Homem implícito no Direito na perspectiva de Michael Moore: o comportamento humano é explicado pelo agir racional, autónomo, motivado por razões, caracterizado por intencionalidade e pressupondo existência de agência. No pressuposto vigente no Direito de que todos os cidadãos maiores possuem esta “normalidade legal”, sendo-lhes atribuídos direitos, capacidades e responsabilidades, a PF poderá ser chamada a investigar os pressupostos científicos às excepções a esta aludida “normalidade legal” (e.g. internamento compulsivo, inimputabilidade, interdição/inabilitação). Nesta tarefa a PF debate-se com áreas de tensão, onde há disputa de fronteiras, que se modificam por natureza (o normal é um conceito dinâmico) mas também por influência de agentes. São exploradas diversas áreas de tensão e analisados os casos exemplificativos da perturbação da personalidade (e.g. juízo médicos sobre pressupostos para inimputabilidade e para internamento compulsivo) e o problema das nosologias fabricadas (e.g. a alegada síndrome de alienação parental). Neste contexto a PF navega por um canal estreito entre concepções nem sempre sobreponíveis de dois sistemas para os quais tem especial incumbência de colocar em diálogo (Medicina e Direito). As fronteiras da “normalidade legal” devem ser vigiadas com zelo e ética, evitando a eventual instrumentalização da PF, sem esquecer o papel humanista da medicina (e da psiquiatria) no cuidar e tratar das pessoas, sejam criminosos doentes ou doentes criminosos.

Descrição

Baseado num trabalho apresentado oralmente no 7º Simpósio do Serviço de Psiquiatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca EPE, que teve lugar a 10 e 11 de Março de 2017.

Palavras-chave

Psiquiatria forense

Contexto Educativo

Citação

Psilogos. 2017; 15(1): 26-54

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca, E.P.E.

Licença CC